CAMP Madalena Rucker - Formando jovens e promovendo cidadania desde 1984.

Código de Conduta CAMP Teresópolis

Associação CAMP Teresópolis

Centro de Aprendizagem e Mobilização Profissional

1. Apresentação

A Associação CAMP Teresópolis é uma entidade sem fins lucrativos que atua na formação de adolescentes e jovens para a vida profissional e para o exercício da cidadania, com ênfase naqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Este Código de Conduta e Ética reúne os compromissos que assumimos publicamente e os padrões de comportamento que exigimos de todos os que atuam em nosso nome. Ele é divulgado abertamente porque entendemos que uma entidade que trabalha com adolescentes e jovens deve prestar contas à sociedade a respeito de como o faz.

Esperamos que nossos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços compartilhem nossos valores e atuem conforme os princípios aqui apresentados.

O Código não substitui a legislação aplicável, o estatuto social, as normas dos programas de aprendizagem, os contratos firmados e as demais políticas internas.

2. Missão, visão e valores

Missão. Como entidade de defesa de direitos sociais, o CAMP Teresópolis tem como missão preparar jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para a vida profissional e para o exercício da cidadania, por meio de formação pessoal e profissional e encaminhamento ao mercado de trabalho.

Visão. Ser referência na formação e preparação de jovens para o mercado de trabalho, promovendo inclusão social, desenvolvimento profissional e cidadania.

Valores. Ética, respeito, cidadania, inclusão, responsabilidade social, educação, desenvolvimento humano e compromisso com o futuro dos jovens.

Estes três enunciados são o parâmetro de leitura de todo o restante deste documento. Nenhuma prática, ainda que juridicamente admissível ou economicamente vantajosa, será adotada se contrariar a missão, a visão e os valores acima.

3. A quem este Código se aplica

Este Código aplica-se aos membros da diretoria e dos conselhos, empregados, educadores, instrutores, integrantes das equipes pedagógica, psicossocial e administrativa, estagiários, aprendizes, voluntários e demais pessoas que atuem em nome da entidade ou em colaboração com ela.

As empresas parceiras, os fornecedores e os prestadores de serviço devem observar os princípios aqui declarados nas relações mantidas com o CAMP Teresópolis e com os jovens por ele acompanhados, nos limites do respectivo instrumento contratual ou de parceria.

Os adolescentes e jovens atendidos, bem como suas famílias, são destinatários da proteção assegurada por este Código. Deles esperamos igualmente respeito mútuo, convivência cordial e observância das regras dos programas de formação, sempre com abordagem educativa e com preservação de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

O Código aplica-se às dependências da entidade, às atividades externas, às visitas às empresas parceiras, aos eventos institucionais e às comunicações realizadas por canais digitais em nome do CAMP Teresópolis.

4. Compromisso com a proteção integral do adolescente e do jovem

Reconhecemos a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, com absoluta prioridade, na forma do art. 227 da Constituição Federal e da Lei nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Comprometemo-nos a assegurar ambiente livre de qualquer forma de violência física, psicológica, sexual, institucional ou patrimonial, de negligência e de intimidação sistemática.

A participação de adolescentes e jovens em nossos programas de formação é gratuita. É vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores do jovem ou de sua família como condição de inscrição, permanência, certificação ou encaminhamento a empresa parceira, assim como a exigência de contrapartida em favor da entidade, de seus dirigentes ou de seus colaboradores.

5. Prevenção e enfrentamento da violência contra adolescentes e jovens

Promovemos capacitação periódica de nossa equipe sobre identificação de sinais de violência e sobre os fluxos de comunicação e proteção.

Toda suspeita ou notícia de violência praticada contra adolescente ou jovem atendido, ocorrida dentro ou fora da entidade, será comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar e, conforme o caso, à autoridade policial e ao Ministério Público, na forma dos arts. 13 e 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A comunicação é dever legal e não se sujeita a juízo de conveniência institucional, de preservação de imagem ou de manutenção de parceria.

São condutas expressamente vedadas a colaboradores, educadores e voluntários: manter com adolescente atendido contato privado por meio pessoal e não institucional, sem ciência da coordenação; encontrar-se com adolescente atendido fora das atividades e locais institucionais; oferecer ou receber presentes, dinheiro, empréstimos ou favores; transportar adolescente em veículo particular sem autorização formal; fotografar ou filmar adolescente sem autorização institucional e do responsável legal; e manter com adolescente atendido qualquer aproximação de natureza afetiva ou sexual, ainda que sem contato físico e ainda que alegadamente consentida.

6. Aprendizagem profissional e trabalho protegido

Defendemos que a aprendizagem é, antes de tudo, formação. O contrato de aprendizagem não pode ser utilizado como forma de obtenção de mão de obra barata, de substituição de trabalhador efetivo ou de preenchimento formal de cota sem conteúdo social e pedagógico.

Não encaminhamos nem mantemos adolescentes em atividades insalubres, perigosas, penosas, noturnas ou realizadas em horários e locais que prejudiquem a frequência escolar. Acompanhamos a compatibilidade entre a jornada, a formação teórica e a escola, e atuamos para que o desvio de função, o excesso de jornada e a exigência de tarefas alheias ao programa sejam corrigidos assim que identificados.

A frequência escolar do aprendiz é condição do programa e objeto de acompanhamento contínuo por nossa equipe pedagógica, em articulação com a família e com a rede de ensino.

7. Relação com as empresas parceiras

A parceria com empresas é firmada por instrumento escrito, com definição clara das responsabilidades de cada parte quanto à formação prática, ao acompanhamento e às condições de segurança do adolescente e do jovem.

Não intermediamos mão de obra, não realizamos locação de trabalhadores e não aceitamos parceria cujo propósito real seja o de reduzir custo laboral em detrimento do conteúdo formativo. Recusamos parcerias e patrocínios de empresas ou pessoas cuja atuação seja incompatível com nossa missão e valores.

8. Relação com as famílias e com a comunidade

As famílias e responsáveis legais são informados sobre os objetivos, a duração, as atividades e as condições dos programas, bem como sobre os canais disponíveis para dúvidas, sugestões e reclamações.

Atuamos em articulação com a rede de proteção e com os órgãos públicos que atuam na garantia dos direitos de crianças, adolescentes e jovens, dentre eles os Conselhos Tutelar, dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social, a Justiça da Infância e da Juventude, o Ministério Público, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a Prefeitura Municipal e as redes de assistência social, saúde e educação, respeitadas as competências de cada órgão e o sigilo das informações pessoais.

9. Proteção à infância e ao trabalho digno

Não admitimos trabalho infantil, exceto nas hipóteses de aprendizagem autorizadas pela legislação, com respeito à idade mínima e à proteção integral do adolescente.

Também repudiamos qualquer forma de trabalho forçado, compulsório ou em condições análogas à escravidão, incluindo coação, ameaça, restrição de liberdade, retenção de documentos ou servidão por dívida. Esperamos o mesmo compromisso de nossos fornecedores, parceiros e demais pessoas ou organizações com as quais nos relacionamos.

10. Não discriminação, igualdade e inclusão

É vedada qualquer forma de discriminação em razão de raça, cor, etnia, origem, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, estado civil, situação familiar, gravidez, idade, deficiência, condição de saúde, religião, convicção política ou condição socioeconômica, tanto no acesso aos programas quanto nas relações internas de trabalho. A vedação alcança os processos de seleção, o encaminhamento a empresas parceiras, a avaliação de desempenho, o acesso à formação e o desligamento.

Não aceitamos, das empresas parceiras, solicitação de encaminhamento condicionada a critério discriminatório, ainda que apresentada como preferência informal.

11. Prevenção ao assédio

Não toleramos qualquer forma de assédio, abuso, intimidação, constrangimento ou violência, inclusive de natureza moral, sexual, discriminatória ou retaliatória, praticada por meios verbais, não verbais, físicos ou virtuais. A vedação abrange condutas isoladas ou reiteradas, conforme sua natureza e gravidade, independentemente de relação hierárquica.

12. Saúde, segurança e ambiente de trabalho

Cumprimos as normas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis à nossa atividade e às atividades desenvolvidas em nossas dependências, e exigimos o mesmo das empresas parceiras em relação aos aprendizes que recebem.

13. Conflito de interesses

É vedado oferecer, prometer, conceder, solicitar ou receber vantagem indevida com o objetivo de obter, manter ou acelerar autorização, parceria, contrato, repasse de recursos ou tratamento diferenciado.

Situações de conflito de interesses devem ser comunicadas por escrito à Diretoria assim que identificadas e, sempre que possível, antes da participação na respectiva decisão. Incluem-se, entre outras, a existência de vínculo societário, empregatício ou familiar com fornecedor, patrocinador ou empresa parceira e a participação em decisões que possam beneficiar a própria pessoa ou alguém próximo.

14. Relações com o Poder Público e entidades sindicais

Mantemos nossas relações com órgãos públicos e seus representantes de forma ética, transparente e em conformidade com a legislação, sendo vedado oferecer, prometer ou conceder qualquer vantagem indevida com o objetivo de obter benefício ou tratamento favorecido.

Respeitamos a liberdade de associação sindical, o direito à negociação coletiva e a atuação legítima das entidades representativas. O relacionamento com os sindicatos deve ser pautado pelo diálogo, pela boa-fé e pelo respeito mútuo, sem discriminação ou retaliação em razão da participação sindical.

15. Prevenção à corrupção e a lavagem de dinheiro

Não toleramos qualquer prática de corrupção, fraude, suborno, desvio de recursos ou lavagem de dinheiro. É vedada a realização de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a movimentação ou o destino de recursos provenientes de atividades ilícitas.

16. Brindes, presentes e hospitalidades

É permitido o recebimento de brindes institucionais de valor irrelevante, distribuídos de forma geral e sem expectativa de favorecimento ou retribuição, como canetas, cadernos e outros materiais corporativos.

Não devem ser aceitos dinheiro, vales, presentes, vantagens ou hospitalidades que possam influenciar decisões, comprometer a imparcialidade ou gerar aparência de favorecimento. Em caso de dúvida, o recebimento deverá ser previamente submetido à Diretoria.

17. Privacidade e proteção de dados

Tratamos dados pessoais de adolescentes, jovens, famílias, colaboradores e parceiros de forma limitada às finalidades dos programas e das obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018.

O tratamento de dados de crianças e adolescentes é realizado em seu melhor interesse, na forma do art. 14 da referida Lei, com consentimento específico e destacado do responsável legal quando exigido.

É vedado o acesso a dados pessoais sem necessidade funcional, seu compartilhamento com quem não tenha atribuição para conhecê-los, seu armazenamento em dispositivos ou contas pessoais e sua utilização para finalidade diversa da original. Incidentes de segurança devem ser comunicados imediatamente à direção.

Informações sobre a situação familiar, de saúde e socioeconômica dos jovens são de acesso restrito às equipes técnicas, sendo compartilhadas com terceiros apenas quando necessárias à proteção do adolescente ou por determinação legal.

18. Comunicação, uso de imagem e redes sociais

Não divulgamos imagens ou informações que exponham a situação de vulnerabilidade, a condição socioeconômica ou dados sensíveis do jovem, nem utilizamos sua imagem de modo a sugerir tutela, caridade ou constrangimento.

Manifestações públicas em nome da entidade competem exclusivamente às pessoas formalmente autorizadas. Em manifestações pessoais, colaboradores e voluntários não devem atribuir suas opiniões ao CAMP Teresópolis, divulgar informações internas ou expor jovens, famílias e parceiros.

19. Canal de comunicação e denúncias

Dúvidas, suspeitas ou denúncias relacionadas ao descumprimento deste Código poderão ser encaminhadas diretamente à Diretoria, que adotará as providências necessárias para sua apuração, com discrição e responsabilidade.

20. Vigência, divulgação e revisão

Este Código foi aprovado pela Diretoria da Associação CAMP Teresópolis e vigora por prazo indeterminado.

Teresópolis/RJ, 16 de setembro de 2026.

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